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Início » Anvisa cancela notificações de pedras sanitárias
Regulatórios Por Janaina2 minutos de leitura03/12/2021 · 10:50

Anvisa cancela notificações de pedras sanitárias

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Empresas que desejarem continuar a fabricação e a comercialização dos produtos deverão providenciar o registro na categoria “desodorizante para aparelhos sanitários”

A Anvisa informa que foram identificadas mais de 180 notificações relativas a pedras sanitárias (desodorizantes para vasos sanitários) que foram realizadas equivocadamente na categoria de odorizantes e serão canceladas em razão da ação antimicrobiana inerente a esses produtos.

Essa identificação ocorreu por meio do Programa de Monitoramento de Produtos Saneantes Isentos de Registro (Notificados – Risco Baixo), que é responsável por conferir o cumprimento dos critérios e requisitos técnicos de produtos regularizados de forma totalmente eletrônica.

Nesse sentido, é importante esclarecer que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2007 define desodorizante como produto que tem em sua composição substância com atividade antimicrobiana capaz de controlar odores desagradáveis, o que inclui as pedras sanitárias (categoria DESODORIZANTE PARA APARELHO SANITÁRIO). Sendo assim, entende-se que as pedras sanitárias devem ser classificadas como desodorizantes.

Além disso, as pedras sanitárias não são usadas em ambientes, pois não se enquadram na definição de odorizante ou aromatizante de ambientes, conforme a RDC 40/2008 (item 3.22 do Anexo), ou seja, produto que tem em sua composição substâncias capazes de mascarar os odores desagradáveis.

Assim, deve-se considerar também a RDC 59/2010 (inciso III do art. 17), que determina o registro obrigatório de produtos saneantes que apresentem características de atividade antimicrobiana, os quais são classificados como de risco 2 (risco alto).

Por fim, a Agência esclarece que as empresas responsáveis que desejarem continuar a fabricar e a comercializar as pedras sanitárias deverão providenciar o registro na categoria DESODORIZANTE PARA APARELHOS SANITÁRIOS, por meio do assunto 30020 – REG. SANEANTES – Registro de produtos saneantes.

 

 

 

Fonte: Anvisa: 26.11.2021

Anvisa pedras sanitárias

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