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Início » Anvisa amplia proibição de produtos à base de percarbonato de sódio e reforça exigências para saneantes
Regulatórios Por Melissa11 minutos de leitura28/10/2026 · 15:17

Anvisa amplia proibição de produtos à base de percarbonato de sódio e reforça exigências para saneantes

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Medidas atingem diferentes marcas comercializadas sem regularização sanitária e reacendem a discussão sobre os critérios de segurança, formulação e comercialização do ingrediente utilizado em alvejantes e produtos de limpeza

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em 23 de outubro de 2026, a proibição de fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso do produto Percarbonato de Sódio Essencial, fabricado pela Cedro Química Ltda. ME, inscrita no CNPJ 03.935.576/0001-39. A medida foi motivada pela ausência de regularização sanitária e integra uma série de ações de fiscalização sobre saneantes comercializados no mercado brasileiro.

A determinação consta da Resolução-RE nº 4.158, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e também abrange produtos da marca Araújo Produtos de Limpeza, que, segundo a Agência, não possuíam registro ou notificação sanitária e eram fabricados por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).

A decisão mais recente não representa uma proibição generalizada do uso de percarbonato de sódio na indústria de limpeza. O ingrediente continua sendo uma matéria-prima de interesse tecnológico para formulações alvejantes e removedoras de manchas. Entretanto, sua comercialização como produto de limpeza destinado ao usuário final depende do atendimento às exigências sanitárias aplicáveis.

O cenário chama a atenção para uma distinção fundamental: a utilização de uma substância química como insumo industrial não equivale à autorização para sua venda direta ao consumidor como saneante, mesmo quando apresentada em forma pura ou com elevado grau de concentração.

Fiscalização já havia atingido outras marcas em 2026

A decisão de outubro não foi isolada. Ao longo de 2026, a Anvisa publicou outras medidas relacionadas à comercialização irregular de produtos contendo percarbonato de sódio.

Em 2 de junho, a Agência determinou a apreensão e a proibição do produto Alvejante Percarbonato de Sódio 99,9%, da ANS Indústria Ltda., CNPJ 47.567.407/0001-69, devido à ausência de registro sanitário e à fabricação por empresa sem autorização de funcionamento. A decisão foi divulgada por meio da Resolução-RE nº 2.237/2026.

Posteriormente, em 12 de agosto, a Resolução-RE nº 3.147/2026 determinou a retirada de circulação de 12 saneantes de origem desconhecida e sem registro sanitário, incluindo diferentes produtos identificados comercialmente como percarbonato de sódio e alvejantes.

Entre os produtos citados oficialmente pela Anvisa estão:

A resolução de agosto também atingiu outros produtos, entre eles Oxypur — Quimpac, Alvejante Natural Multiuso — Nova Fórmula, Yta Clean, Alvejante Tira Manchas — Amigos Distribuidora e Tira Manchas — FV Group. Nem todos foram identificados pela Agência como produtos à base de percarbonato.

As determinações são específicas para os produtos identificados nos respectivos atos sanitários. Portanto, não devem ser interpretadas como proibição automática de todos os produtos comercializados com a mesma matéria-prima ou de toda a atividade comercial das empresas citadas.

O que é o percarbonato de sódio e por que ele é utilizado na indústria?

O percarbonato de sódio, identificado pelo número CAS 15630-89-4, é um composto sólido obtido pela associação de carbonato de sódio e peróxido de hidrogênio. Sua composição química é frequentemente representada por 2Na₂CO₃·3H₂O₂.

Amplamente empregado em formulações de limpeza, o ingrediente é valorizado por atuar como fonte de oxigênio ativo. Quando dissolvido em água, libera peróxido de hidrogênio e carbonato de sódio, componentes que contribuem para a remoção de manchas, a oxidação de substâncias orgânicas e o desempenho de sistemas alvejantes.

Sua aplicação industrial inclui detergentes para roupas, alvejantes sem cloro, removedores de manchas e determinadas formulações de limpeza de superfícies.

Do ponto de vista tecnológico, a substância reúne duas características relevantes: o poder oxidante associado ao peróxido de hidrogênio e a alcalinidade proporcionada pelo carbonato de sódio. Essa combinação favorece a remoção de determinados tipos de sujidade e pode contribuir para a eficiência de formulações detergentes.

Além disso, o ingrediente é utilizado como alternativa aos sistemas de alvejamento à base de hipoclorito em aplicações específicas. Isso não significa, entretanto, que seja isento de perigos ou que sua utilização dispense avaliações de compatibilidade, estabilidade e segurança.

Quais são os riscos associados à matéria-prima?

Embora o percarbonato de sódio tenha aplicações consolidadas em produtos de limpeza, a exposição inadequada à substância pode provocar efeitos adversos à saúde. Os perigos dependem de fatores como concentração, granulometria, quantidade manipulada, forma de exposição e condições de utilização.

Lesões oculares: o contato direto com o pó ou soluções concentradas pode provocar danos importantes aos olhos. Documentos técnicos da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) identificam potencial de lesão ocular grave em formulações que contêm o ingrediente.

Irritação cutânea: a exposição prolongada ou repetida pode provocar irritações, especialmente em condições de umidade, concentrações elevadas ou contato sem proteção adequada.

Exposição respiratória: a inalação de poeiras durante o manuseio, transferência ou fracionamento pode causar irritação das vias respiratórias. O controle de partículas é especialmente relevante em operações industriais.

Ingestão acidental: a ingestão pode provocar irritação do trato gastrointestinal, exigindo avaliação médica ou toxicológica conforme a exposição.

Reatividade química: por ser uma fonte de agentes oxidantes, o percarbonato requer cuidados de armazenamento e compatibilidade. Contato com materiais incompatíveis, umidade excessiva e condições térmicas inadequadas pode acelerar sua decomposição.

Documentos da ECHA destacam a importância da proteção ocular durante operações de preparo envolvendo percarbonato de sódio, inclusive quando utilizado em sistemas profissionais de desinfecção.

Por que a ausência de regularização aumenta os riscos?

É importante distinguir os perigos intrínsecos da substância dos riscos adicionais associados à comercialização irregular.

Quando um produto é vendido sem a regularização exigida, não há a mesma garantia de que sua composição declarada, especificações, controles de fabricação, estabilidade, rotulagem e instruções de uso tenham sido submetidos aos procedimentos sanitários cabíveis.

Nessas condições, podem existir incertezas sobre a concentração efetiva do ingrediente ativo, presença de impurezas, compatibilidade da embalagem, advertências de segurança e orientações para armazenamento e utilização.

A Anvisa alerta que saneantes clandestinos podem causar queimaduras, irritações, problemas respiratórios e intoxicações graves. Essa advertência é dirigida ao conjunto dos produtos irregulares e não constitui, por si só, comprovação de que todos esses efeitos tenham ocorrido com as marcas de percarbonato recentemente proibidas.

Afinal, o percarbonato de sódio é permitido no Brasil?

Sim. O percarbonato de sódio pode ser utilizado como matéria-prima na fabricação de saneantes, desde que o produto final e as atividades da empresa atendam à legislação sanitária aplicável.

A Agência não anunciou uma proibição geral da substância química. As restrições divulgadas em 2026 dizem respeito a produtos específicos que apresentaram irregularidades sanitárias. Entretanto, é necessário distinguir três situações regulatórias.

1. Uso como matéria-prima industrial

O fornecimento de percarbonato de sódio como insumo para fabricantes de saneantes é uma atividade distinta da comercialização direta do produto como agente de limpeza.

Na cadeia industrial, a substância pode ser utilizada na formulação de produtos destinados ao mercado doméstico, institucional ou profissional, observados os requisitos regulatórios, de segurança química e de qualidade pertinentes.

A avaliação deve considerar, entre outros fatores, sua concentração na formulação, finalidade pretendida, exposição do usuário, compatibilidade com os demais ingredientes e características do produto acabado.

2. Uso em produtos de limpeza formulados

O percarbonato também pode integrar saneantes regularizados, como alvejantes e removedores de manchas.

Nesse caso, o fabricante precisa enquadrar o produto na categoria sanitária correta, demonstrar o atendimento às exigências técnicas correspondentes e realizar sua notificação ou registro, conforme a classificação de risco.

A simples presença de percarbonato não determina automaticamente o enquadramento sanitário: a finalidade declarada, a composição integral, o perfil toxicológico e as condições de uso precisam ser considerados.

3. Comercialização do percarbonato puro como produto de limpeza

Esta é uma das questões mais relevantes para o setor.

A apresentação do percarbonato de sódio como matéria-prima, mesmo com alto grau de pureza, não dispensa o controle sanitário quando ele é oferecido ao consumidor com indicação direta de uso na limpeza.

Em comunicado publicado em dezembro de 2023, a Anvisa já havia alertado que a comercialização de matérias-primas para utilização direta em processos de limpeza e desinfecção, em substituição a saneantes regularizados, constitui infração sanitária.

A orientação ressalta que ingredientes destinados à fabricação de saneantes não devem ser comercializados como substitutos de produtos acabados sujeitos à regularização sanitária.

Assim, não é correto afirmar que o percarbonato puro está proibido em qualquer circunstância, mas também não é correto presumir que sua venda como produto de limpeza seja livre por se tratar de uma única substância química.

Quando apresentado para uso direto como alvejante, tira-manchas ou outro saneante, o produto precisa atender ao enquadramento sanitário correspondente, inclusive quanto à regularização, rotulagem e condições de uso. A possibilidade de regularização de uma apresentação específica deve ser avaliada à luz das características e exigências aplicáveis ao produto.

Quais critérios são exigidos pela Anvisa?

O marco regulatório de saneantes foi atualizado em 2025 com a publicação da RDC nº 989/2025, que estabelece requisitos para regularização e classificação de produtos de acordo com o risco à saúde.

A regulamentação foi complementada pela Instrução Normativa nº 394/2025 e posteriormente atualizada pela RDC nº 1.040/2026 e pela IN nº 468/2026, publicadas em agosto deste ano.

O enquadramento contempla duas categorias principais:

Entre os critérios técnicos aplicáveis estão a avaliação da toxicidade aguda oral, o pH, a corrosividade, a atividade antimicrobiana e a finalidade do produto.

A regulamentação estabelece parâmetros de toxicidade oral, incluindo valores de DL50 superiores a 2.000 mg/kg para líquidos e 500 mg/kg para sólidos, observadas as condições de avaliação previstas para cada classificação.

Para determinados produtos de limpeza, valores de pH iguais ou inferiores a 2 ou iguais ou superiores a 11,5 constituem critérios de enquadramento em risco 2. Outros fatores, como ação antimicrobiana e corrosividade, também podem determinar essa classificação.

No caso de produtos sólidos, a determinação de pH segue condições específicas de diluição estabelecidas na regulamentação.

Esses parâmetros não devem ser interpretados isoladamente: a análise regulatória precisa considerar o conjunto das características do saneante.

A atualização publicada em agosto de 2026 também introduziu ajustes nos procedimentos de regularização, rotulagem, ensaios de pH e regras aplicáveis a determinadas alterações de produtos, reforçando a importância de que os fabricantes mantenham seus processos alinhados à legislação vigente.

Implicações para fabricantes e fornecedores de matérias-primas

As medidas recentes reforçam a necessidade de maior atenção à rastreabilidade, ao enquadramento regulatório e à comunicação de segurança em toda a cadeia de fornecimento.

Para os fabricantes de saneantes que utilizam percarbonato de sódio, é importante estabelecer especificações técnicas consistentes para a matéria-prima, incluindo teor de ativo, umidade, estabilidade, granulometria, condições de armazenamento e compatibilidade com os demais componentes da formulação.

Também é fundamental verificar as informações de segurança disponibilizadas pelo fornecedor, incluindo a Ficha com Dados de Segurança (FDS), e desenvolver procedimentos adequados de manipulação e controle de exposição ocupacional.

As condições de armazenamento merecem atenção especial devido à possibilidade de decomposição do ingrediente na presença de umidade, calor ou materiais incompatíveis.

No âmbito regulatório, as empresas devem assegurar que os produtos acabados estejam devidamente notificados ou registrados, conforme seu enquadramento, e que as alegações comerciais sejam compatíveis com a regularização concedida ou realizada.

Já os distribuidores e fornecedores de insumos precisam diferenciar claramente a comercialização de matérias-primas para transformação industrial da oferta de produtos destinados à utilização direta como saneantes.

Essa diferenciação envolve a documentação comercial, apresentação da mercadoria, identificação do público-alvo e finalidade declarada de uso.

Segurança e regularização devem acompanhar a inovação

O percarbonato de sódio permanece relevante para o desenvolvimento de produtos de limpeza de alta performance, especialmente em tecnologias de alvejamento por oxigênio ativo.

Sua versatilidade, entretanto, exige que os benefícios tecnológicos sejam acompanhados por critérios adequados de segurança química, desenvolvimento de formulações, controle da qualidade e conformidade regulatória.

As proibições determinadas pela Anvisa ao longo de 2026 demonstram que o avanço comercial de ingredientes tradicionalmente utilizados pela indústria não elimina a necessidade de regularização quando esses materiais passam a ser apresentados ao consumidor como produtos acabados.

Para o setor de saneantes, o principal aprendizado é que a segurança deve ser considerada desde a seleção da matéria-prima até a rotulagem, a fabricação e a comercialização do produto final.

A regularização sanitária não representa apenas uma exigência administrativa, mas um elemento essencial para garantir a segurança dos consumidores, a concorrência adequada e a credibilidade da indústria de produtos de limpeza.

Anvisa Percarbonato de Sódio Regulamentação Sanitária saneantes

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