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Household InnovationHousehold Innovation
Início » Anvisa volta a proibir a venda de álcool líquido 70%
Empresas & Negócios Por Johnny3 minutos de leitura04/04/2024 · 13:39

Anvisa volta a proibir a venda de álcool líquido 70%

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A comercialização do álcool líquido 70% será proibida em supermercados e outros estabelecimentos no país a partir do dia 30 de abril.

Essa medida é reflexo de uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não afetará a venda do álcool 70% em gel.

A proibição de comercialização do álcool líquido 70% estava em vigor há mais de 20 anos, devido à sua alta inflamabilidade. No entanto, essa restrição foi temporariamente flexibilizada pela agência durante a pandemia da Covid-19.

A Anvisa informou em nota que essa liberação temporária permitiu a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma líquida, até 31 de dezembro de 2023. No entanto, os estoques nas prateleiras podem se esgotar até o próximo dia 29 de abril.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) tentou firmar um acordo de flexibilização do prazo de venda do produto na versão líquida, mas não obteve sucesso nas negociações.

A Anvisa reforçou que os consumidores ainda têm diversas outras opções para limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não contêm álcool, mas são eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.

A proibição da venda livre do álcool líquido 70% foi estabelecida em 2002 pela Resolução – RDC nº 46/2002. No entanto, durante a pandemia de Covid-19, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, essa norma foi consolidada sem alteração de mérito, em uma norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo de álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado à limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 e também como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma líquida, até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29 de abril de 2024.

A Anvisa ressalta que no mercado estão disponíveis outras formas físicas de álcool etílico 70%, como gel, lenço impregnado e aerossol. Além disso, também há disponibilidade de álcool etílico em concentração inferior a 54º GL na forma líquida.

Os consumidores podem utilizar produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão disponíveis os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que inativam microrganismos prejudiciais à saúde, como o SARS-CoV-2, causador da Covid-19.

 

 

 

 

Fonte: G1  05.04.2024

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